PERT do Simples permite quitar dÃvidas com redução de juros e multas
Por intermédio da publicação da Lei Complementar 162/2018, o Governo Federal aprovou o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT para os optantes pelo Simples Nacional, que permite o parcelamento de dÃvidas apuradas na forma do regime simplificado, relativos à competência Novembro de 2017, vencidos até 31 de dezembro de 2017, observadas as seguintes condições:
I – pagamento em espécie de, no mÃnimo, 5% (cinco por cento) do valor da dÃvida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios;
II – o valor mÃnimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para tÃtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As ME e SPP poderão aderir ao PERT-SN em até 90 dias a contar de 09/04/2018, data da publicação da Lei Complemntar, ou seja, até 08/07/2018, ficando suspensos os efeitos das notificações efetuadas até o término deste prazo.
Dada a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, devemos aguardar sua manifestação regulamentando o PERT-SN.
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