Novo decreto determina que empresas de e-commerce devem prover informações aos consumidores
O Decreto 10.271 de 06.03.2020 estabelece normas de proteção ao consumidor que deve ser observadas por empresas que realizar vendas pela internet (e-commerce).
Segundo a norma, no comércio eletrônico, deve-se garantir aos consumidores, durante todo o processo da transação, o direito à informação clara, suficiente, verÃdica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto e/ou serviço e a transação realizada.
O fornecedor deve colocar à disposição dos consumidores, em seu sÃtio na internet e demais meios eletrônicos, em localização de fácil visualização e previamente à formalização do contrato, a seguinte informação:
I – nome comercial e social do fornecedor;
II – endereço fÃsico e eletrônico do fornecedor;
III – endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;
IV – número de identificação tributária do fornecedor;
V – identificação do fabricante, se corresponder;
VI – identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder;
VII – as caracterÃsticas essenciais do produto ou serviço, incluÃdos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;
VIII – o preço, incluÃdos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;
IX – as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;
X – os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;
XI – as condições a que se sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e
XII – qualquer outra condição ou caracterÃstica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.
O fornecedor deve assegurar um acesso fácil e de clara visibilidade aos termos da contratação, assegurando que esses possam ser lidos, guardados e/ou armazenados pelo consumidor, de maneira inalterável.
A redação do contrato deve ser realizada de forma completa, clara e facilmente legÃvel, sem menções, referências ou remissões a textos ou documentos que não forem entregues simultaneamente. O fornecedor deve apresentar um resumo do contrato antes de sua formalização, enfatizando as cláusulas de maior significância para o consumidor.
Por fim, o fornecedor deve outorgar ao consumidor os meios técnicos para conhecimento e correção de erros na introdução de dados, antes de realizar a transação.Igualmente, deve proporcionar um mecanismo de confirmação expressa da decisão de efetuar a transação, de forma que o silêncio do consumidor não seja considerado como consentimento.