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Lei de Liberdade econômica visa facilitar a vida do empreendedor

Aprovada em 9 de setembro e publicada no dia 20 do mesmo mês, a lei 13.874 altera regras para abertura e fechamento de empresas, entre outras atividades de interesse para empreendedores do país. A lei, apelidada de Lei da Liberdade econômica, deriva de uma resolução resolução de 11 de junho de 2019, do Ministério da Economia.

Destacamos abaixo os principais pontos da lei para que todos tenham conhecimento e possam se beneficiar dos pontos que facilitam o empreendedorismo no país.

– Extinção de licenças para atividades de baixo risco
287 atividades econômicas, definidas como de baixo risco, não precisam mais de autorização para implantação e funcionamento. Entre essas atividads, estão a de aluguel de roupa, aluguel de imóvel próprio, agência de publicidades, atividades de fisioterapia e fonoaudiologia entre outras. Confira a relação completa das atividades.

– Fim da obrigatoriedade do NIRE
Não há mais necessidade das empresas terem o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando essa exigência.

– Registro automático
O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e cooperativa deverá ser realizado de forma automática para os empreendedores que optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI. No caso de constituição, o empreendedor receberá o CNPJ no ato da solicitação do registro.

– Registro de atos societários independentemente de autorização prévia
Os atos empresariais poderão ser levados à registro independentemente da existência de autorização prévia do Governo. Os órgãos públicos serão informados pelo DREI a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse para posterior fiscalização.

– Extinção da taxa do CNE
Fica proibida a cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).

– Recurso ao Drei
A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e não mais o ministro de Estado da Economia.

– Publicidade de atos societários em digital
As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos decisórios em seus sites na internet.

– Arquivamento automático de atos com informações
A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem arquiva atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais. Mas é necessário que essas informações posam ser obtidas em outras bases públicas de dados.

– Isenção de custos para extinção de empresas
É vedada a cobrança pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da Eireli e da sociedade limitada.

– Sociedade limitada
As sociedades limitadas podem ser constituídas (de forma originária ou derivada) por apenas um sócio. Medida que equipara nossa legislação societária à de diversos países. A sociedade limitada “unipessoal” não deixa de ser uma sociedade limitada, razão pela qual aplicam-se às sociedades limitadas formadas por um único sócio as mesmas regras das sociedades limitadas com mais de um sócio.

Os usuários do serviço público de empresas que efetuaram o pagamento do preço antes da publicação da Lei 13.874/2019 e ingressaram com o pedido de arquivamento em data posterior poderão solicitar a restituição dos valores. O direito à restituição dos valores também se aplica as usuários que após a vigência da Lei 13.874, de forma equivocada, efetuaram o pagamento dos preços daqueles serviços.

O pedido de restituição deverá observar a respectiva legislação estadual ou federal.

Fontes: Drei e COAD

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