Pedágio poderá ser pago em cartão de crédito ou débito no RJ
A lei 8518 e de 10/09/2019 determinou que as concessionárias rodoviárias deverão disponibilizar, no Estado do Rio de Janeiro, ao menos uma cabine de pedágio apta a receber o pagamento através e cartões de crédito ou débito.
A lei entrou em vigor na data da sua publicação.