Publicado Regime Especial para produtos cárneos
Com a Lei 8482 de 26/07/2019, os chamados produtos cárneos, passam a contar com o seguinte tratamento tributário:
I – redução de 100% da base de cálculo do ICMS nas operações de saÃdas internas de animais vivos;
II – redução de 100% (cem por cento) da base de cálculo do ICMS nas saÃdas internas de unidades de abate e entrepostos de derivados, com processamento de desossa e fracionamento de carcaças e meias carcaças de gados bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos, suÃnos, aves e leporÃdeos;
III – redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações de saÃdas internas de carne e demais produtos comestÃveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporÃdeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino, suÃnos, realizadas por estabelecimento abatedor e por estabelecimento industrial frigorÃfico;
IV – redução de 100% (cem por cento) da base de cálculo de ICMS nas operações de saÃdas internas de mercadorias realizadas por fábricas de produtos não comestÃveis que manipulam matérias-primas e resÃduos de origem animal;
V – crédito presumido equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saÃda interna das mercadorias indicadas no inciso III, ao estabelecimento abatedor e ao estabelecimento industrial frigorÃfico.