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Resoluções de final de ano: umas são nossas, outras do governo

A bolsa está em 110 mil pontos, e vai chegar a 150 mil em 2020. O Brasil vai desatolar e pegar tração levando o Rio de Janeiro junto. Paulo Guedes e Salim Matar venderão as centenas de estatais que faltam passam nos cobres. O contrato verde e amarelo vai render uns 2,5 milhões de empregos já no primeiro semestre.

Fora os exercícios de futurologia (e de otimismo) como os acima, algumas certezas, e outras tantas incertezas, nos esperam para 2020. Como todos sabemos – e insistimos em voluntariamente ignorar (em prol do espumante e do bacalhau) –, a mudança de um ano para outro representa pouco; dezembro para janeiro é quase igual à passagem de maio para junho, ou de agosto para setembro.

Na área tributária, graças ao princípio constitucional da anterioridade (vedação do artigo 150, III, “b”, à cobrança de tributo no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou), o final de ano costuma ser pródigo em alterações na vida dos contribuintes.

No RJ, com a Lei 8.645 de 10/12, tivemos a criação do FOT – Fundo Orçamentário Temporário, o qual cria um recolhimento compulsório para as empresas que usufruam de benefícios fiscais em geral (a exceção de uns poucos). A cobrança será de 10% do valor economizado com o benefício. É temporário, mas como tudo o que tira dinheiro do contribuinte demora a passar, não surpreenderá se o Temporário se tornar Definitivo, e o nome mudar de FOT para FOD (sigla sugestiva, considerando o resultado disso para o contribuinte). Na verdade, o FOT substitui o FEEF (fundo estadual de equilíbrio fiscal), que previa a mesma coisa.

Na linha do temporário que passa mas deixa rastro (de insegurança), a MP 899 de 10/2019 perderá sua vigência logo no início de 2020, e se não for aprovada no Congresso, aqueles que lhe deram credito estarão em maus lençóis. A MP cria o contrato de trabalho verde e amarelo, reduzindo os custos de contratação de jovens no primeiro emprego. Além disso, traz uma série de simplificações trabalhistas (A Múltipla e a MSA Advogados farão um evento gratuito sobre o tema no início de março – acompanhe as redes sociais a fim de conseguir se inscrever a tempo).

Qualquer Medida Provisória, findo o seu prazo de vigência e não aprovada pelo Congresso, deixa de produzir efeitos de forma retroativa, ou seja, é como se nunca tivesse sido criada. Aí eu pergunto: e quem contratou o sujeito pelo contrato verde e amarelo, faz como em uma situação dessas? Isso mostra como o uso de Medidas Provisórias deveria ser mais consciencioso. Os efeitos daí decorrentes e outros pontos da MP, vamos discutir na palestra de março.

Fim do ano é tempo bom também para conferir o alcance das metas, quaisquer metas. Na maioria das empresas o exercício social coincide com o ano civil, daí estarmos na época de fechamentos de números em geral. Metas e indicadores precisam da delimitação de períodos de medição: mês, trimestre, ano etc. O período não importa desde que as métricas estejam em dia – só se gerencia o que se mede, todo mundo já conhece essa…

Nessa tarefa de controle, conhecimentos e ferramentas se complementam para facilitar a vida do gestor. A Múltipla vai fazer um evento gratuito também sobre esse tema, mas logo no final de janeiro, com o título “Gestão por indicadores: turbinando resultados em 2020”.

Dentre outros tópicos, tratará de conceitos básicos como margem bruta e líquida, geração de caixa (EBITDA) etc.; ensinará como fazer um DRE gerencial e um fluxo de caixa; abordará ainda sobre indicadores financeiros (lucratividade, payback, endividamento, giro do estoque, etc.); indicadores de desempenho (turnover, ticket médio, conversão de leads etc.); e a gestão por indicadores propriamente dita. Como é gratuito, as vagas acabam rápido: é bom ficar atento às redes sociais.

Esse é o último artigo do ano, e nele aproveito para lhe desejar boas festas, e muito sucesso em 2020!

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