Você sabe o que é o Patrimônio de Afetação e o Regime Especial de Tributação (RET)?
Para que o empresário possa realizar um empreendimento imobiliário de forma segura para todas as partes, o mesmo carece de uma legislação que contribua e dê segurança para a concretização do negócio.
Para tanto, foi criado um instituto chave, responsável por uma mudança no mercado imobiliário, sendo peça fundamental para a solidez, que é o Patrimônio de Afetação.
O patrimônio de afetação, criado pela Lei nº 10.931/2004, é um regime oficial de que os bens de um determinado empreendimento imobiliário estão segregados dos bens do incorporador.
Essa segregação faz jus tanto ao patrimônio em si, quanto às dívidas da empresa “mãe”, como é chamado na prática.
Em resumo, é fazer uma segregação contábil, financeira e patrimonial, do que é da incorporadora/construtora e o que é do próprio empreendimento.
As empresas que optam pelo patrimônio de afetação, se preenchidos alguns requisitos, podem se beneficiar do Regime Especial de Tributação e dessa forma, para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponderá ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
É indispensável a presença de profissionais qualificados para avaliar a implementação do patrimônio de afetação, assim como o seu posterior benefício do Regime Especial de Tributação e a MSA Advogados e a Múltipla Consultoria contam com uma equipe capacitada para atender a sua demanda.
A melhor solução sempre será estar assessorado por quem entende do assunto.